Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 13/12/2017, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/12/2017. Disponível em: http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaDocumento/acordao.do?anoProcI nt=2017&numProcInt=248424&dtaPublicacaoStr=19/12/2017%2007 :00:00&nia=7057163"
Vislumbrando-se possível contrariedade ao art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, e com respaldo na alínea c do artigo 896 da CLT, impõe -se o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO