comunhão dos credores.
Por isso, a lei fixa um prazo para a suspensão das execuções individuais operada pelo despacho de processamento da recuperação judicial: 180 dias. Se, durante esse prazo, alcança-se um plano de recuperação judicial, abrem-se duas alternativas: o crédito em execução individual teve suas condições de exigibilidade alteradas ou mantidas. Nesse último caso, a execução individual prossegue."
A solução da questão deve estar voltada aos princípios informadores da recuperação, bem explicitados no art. 47 da Lei de Falencias, consubstanciados na preservação da sociedade empresária, sua função social e o estímulo à atividade econômica.