Página 1340 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Março de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

comunhão dos credores.

Por isso, a lei fixa um prazo para a suspensão das execuções individuais operada pelo despacho de processamento da recuperação judicial: 180 dias. Se, durante esse prazo, alcança-se um plano de recuperação judicial, abrem-se duas alternativas: o crédito em execução individual teve suas condições de exigibilidade alteradas ou mantidas. Nesse último caso, a execução individual prossegue."

A solução da questão deve estar voltada aos princípios informadores da recuperação, bem explicitados no art. 47 da Lei de Falencias, consubstanciados na preservação da sociedade empresária, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

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