Página 274 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 30 de Março de 2020

parcelada, se houver interesse, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Insta salientar que, conforme artigo 3º da mencionada Portaria, “compete ao interessado a emissão dos boletos bancários no sítio do Tribunal de Justiça do Amazonas (www.tjam.jus.br), no portal de serviços @-SAJ custas processuais”. P.R.I.C.

ADV: LUÍS PHILLIP DE LANA FOUREAUX (OAB 104147/ MG), ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 69306/MG) -Processo 062XXXX-71.2014.8.04.0001 - Execução de Título Judicial - Prestação de Serviços - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Defiro petitório de fls. 113/114. À Secretaria para remeter ao Cejusc Cível, para pautar audiência de Conciliação, devendo a parte requerida ser intimada pessoalmente acerca da data e demais atos. Intime-se. Cumpra-se.

ADV: JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA LORENZONI (OAB 5545/ AM), ADV: JOÃO RICARDO DE SOUZA DIXO JÚNIOR (OAB 3236/AM) - Processo 062XXXX-13.2015.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: LARISSA PINHEIRO PEREIRA e outro - REQUERIDO: BELA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - SPEBEL e outro -Intime-se. Cumpra-se.

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