parcelada, se houver interesse, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Insta salientar que, conforme artigo 3º da mencionada Portaria, “compete ao interessado a emissão dos boletos bancários no sítio do Tribunal de Justiça do Amazonas (www.tjam.jus.br), no portal de serviços @-SAJ custas processuais”. P.R.I.C.
ADV: LUÍS PHILLIP DE LANA FOUREAUX (OAB 104147/ MG), ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 69306/MG) -Processo 062XXXX-71.2014.8.04.0001 - Execução de Título Judicial - Prestação de Serviços - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Defiro petitório de fls. 113/114. À Secretaria para remeter ao Cejusc Cível, para pautar audiência de Conciliação, devendo a parte requerida ser intimada pessoalmente acerca da data e demais atos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA LORENZONI (OAB 5545/ AM), ADV: JOÃO RICARDO DE SOUZA DIXO JÚNIOR (OAB 3236/AM) - Processo 062XXXX-13.2015.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: LARISSA PINHEIRO PEREIRA e outro - REQUERIDO: BELA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - SPEBEL e outro -Intime-se. Cumpra-se.