Página 47 do Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) de 31 de Março de 2020

a) Não será́ permitido o acesso de clientes no interior do estabelecimento, devendo ser adotadas barreiras físicas nas portas de acesso. O atendimento deverá ser feito nas barreiras;

b) Todos os colaboradores deverão utilizar no atendimento ao público equipamentos de proteção individual (EPI’s) mínimos (máscara cirúrgica e luvas descartáveis e, jalecos, se possível) recomendados pelos órgãos de saúde competentes, adotando-se as cautelas necessárias para descarte dos equipamentos utilizados;

c) Para evitar aglomeração, os responsáveis e funcionários do estabelecimento devem orientar os clientes a manterem uma distância mínima de 2 (dois) metros entre eles;

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