Página 3827 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 31 de Março de 2020

BAPTISTA (OAB 155720/SP)

Processo 100XXXX-83.2020.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. A inicial comporta regularização, pois não veio instruída adequadamente. Assim, em 15 (quinze) dias, providencie a parte ativa nos autos: 1) O recolhimento das custas processuais (Código DARE-SP - 230-6), sob pena de cancelamento da inicial, bem como da taxa de mandato judicial (Código DARE-SP - 304-9 - VALOR: 2% sobre salário mínimo vigente na Capital do Estado); 2) O recolhimento das custas da taxa postal (Guia FEDTJ. Código 120-1), atentando-se ao Provimento CSM nº 2516/2019, sob pena de extinção do feito. Após, se em termos, tornem conclusos, para recebimento da inicial. Intime-se. - ADV: JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP)

Processo 100XXXX-75.2020.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. CITE (m)-se o (s) executado (s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato a PENHORA e AVALIAÇÃO, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado (s) o (s) executado (s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. , inciso XI, da Constituição Federal. O (s) executado (s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica (m) o (s) executado (s) advertido (s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. , § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus. br, informe o número do processo e a senha em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Expeça-se mandado de citação, avaliação e penhora. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)

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