Página 5732 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 31 de Março de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

em testamento, conforme previsto no art. 1.176 CC/16. Afirmou que as alienações das cotas sociais em nome de seu pai foram realizadas à título de gratuidade por ter sido ajustado preço vil.

O Tribunal Catarinense negou provimento ao recurso em acórdão que recebeu a seguinte ementa:

APELAÇÕES CÍVEIS NS. 2007.062778-0, 2007.059595- 7, 2007.056772-1 E 2007.059773-1. CONEXÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A MESMA RELAÇÃO JURÍDICA. INDISPENSABILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA DECISÃO ÚNICA.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar