Página 1407 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 3 de Abril de 2020

revelia, nos termos do art. 844 da CLT, e os efeitos da contumácia serão apreciados na análise de cada pleito da exordial, conforme item II da Súmula nº 74 do C. TST.

2 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Pretende o autor, na condição de entidade sindical, que a parte ré seja compelida a efetuar o recolhimento da contribuição sindical referente aos anos de2014, 2015, 2016 e 2017.

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