Página 653 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 6 de Abril de 2020

Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.

Decido.

Sendo dispensada a produção de prova em audiência, julgo antecipadamente a lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.

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