Página 1088 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 7 de Abril de 2020

3. Precedentes do colendo Superior Tribunalde Justiça e desta egrégia Turma.

4. Inexistência de prova quanto à ausência de hipótese de incidência tributária referente ao IRPJ e CSLLno primeiro trimestre de 2008.

5. Presunção de recebimento de alugueis no período haja vista notícia de que a empresa locatária da embargante teve despesas comaluguéis no período reclamado. Não há prova de interrupção do contrato locatício.

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