Trata-se de apelações e remessa oficialemação de conhecimento comvista à declaração de inexistência de relação jurídica que obrigue o contribuinte a cumprir as exigências veiculadas pelos arts. 3º, 12, 13, 13A, 13-C, 17, 29, 31 e 32 da Leinº 12.101/09, antes e depois da Leinº 12.868/13, e nos incisos I e II do art. 11 da Leinº 11.096/05, como requisitos para o aproveitamento da regra de imunidade prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal.
Antes de tudo, releva consignar que a r. sentença encontra-se devidamente fundamentada, uma vezque o acolhimento de teses contrárias às sustentadas pela parte não caracteriza eventualvício do julgado.
Superada essa questão, prossigo.