Página 1089 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 7 de Abril de 2020

Trata-se de apelações e remessa oficialemação de conhecimento comvista à declaração de inexistência de relação jurídica que obrigue o contribuinte a cumprir as exigências veiculadas pelos arts. , 12, 13, 13A, 13-C, 17, 29, 31 e 32 da Leinº 12.101/09, antes e depois da Leinº 12.868/13, e nos incisos I e II do art. 11 da Leinº 11.096/05, como requisitos para o aproveitamento da regra de imunidade prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal.

Antes de tudo, releva consignar que a r. sentença encontra-se devidamente fundamentada, uma vezque o acolhimento de teses contrárias às sustentadas pela parte não caracteriza eventualvício do julgado.

Superada essa questão, prossigo.

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