6- Trata-se de ação de indenização por danos morais em virtude de interrupção de serviço de telefonia móvel entre os dias 11 a 14 de junho de 2018.
7- Inicialmente, antes de adentrar ao mérito da demanda, compete registrar que trata-se de demanda repetitiva nesta comarca, atinente à mesma causa de pedir e pedido – indenização por danos morais decorrente de interrupção de serviço de telefonia móvel no referido período, tendo as iniciais idênticas razões de fato e de direito.
8- Como prova da interrupção, a parte Autora acostou notícia veiculada em noticiário local, e fundamentou o pedido em estatísticas de reclamações dos consumidores pelo serviço prestado pela Ré, junto à Anatel.