Página 1794 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Abril de 2020

6- Trata-se de ação de indenização por danos morais em virtude de interrupção de serviço de telefonia móvel entre os dias 11 a 14 de junho de 2018.

7- Inicialmente, antes de adentrar ao mérito da demanda, compete registrar que trata-se de demanda repetitiva nesta comarca, atinente à mesma causa de pedir e pedido – indenização por danos morais decorrente de interrupção de serviço de telefonia móvel no referido período, tendo as iniciais idênticas razões de fato e de direito.

8- Como prova da interrupção, a parte Autora acostou notícia veiculada em noticiário local, e fundamentou o pedido em estatísticas de reclamações dos consumidores pelo serviço prestado pela Ré, junto à Anatel.

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