presente caso.
Observa-se que na Cláusula 12ª do ACT 2017/2018 e Cláusula 8ª do ACT 2018/2019 há previsão de remuneração de 10 minutos diários, a título de horas extras, referentes ao tempo despendido com troca de roupa, para os empregados das unidades frigoríficos de aves, frigorífico de suínos e indústria de embutidos, tempo que corresponde ao convencionado entre as partes.
Além das normas convencionais, há dispositivo legal que regulamenta o tempo à disposição do empregador (art. 4º, VIII, da CLT, com redação da Lei 13.467/2017).