Página 1265 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 7 de Abril de 2020

presente caso.

Observa-se que na Cláusula 12ª do ACT 2017/2018 e Cláusula 8ª do ACT 2018/2019 há previsão de remuneração de 10 minutos diários, a título de horas extras, referentes ao tempo despendido com troca de roupa, para os empregados das unidades frigoríficos de aves, frigorífico de suínos e indústria de embutidos, tempo que corresponde ao convencionado entre as partes.

Além das normas convencionais, há dispositivo legal que regulamenta o tempo à disposição do empregador (art. , VIII, da CLT, com redação da Lei 13.467/2017).

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