extras nos repousos e demais parcelas.
Na liquidação, observar-se-á os seguintes critérios: (a) frequência e horários fixados; (b) o período de efetivo intervalo não será considerado na apuração da jornada, nos termos do art. 71, § 2º, da CLT; (c) base de cálculo pelo salário de R$ 1.299,00; (c) sobre a base de cálculo incidirá o divisor 220.
DO INTERVALO INTRAJORNADA.