Página 4 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 23 de Abril de 2020

forme determinado pelo artigo , caput, da Lei Municipal nº 12.391/2005. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.

Campinas, 17 de abril de 2020

PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE

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