interessada, a teor do artigo 455, § 1º, do CPC. A presente decisão, assinada, servirá como mandado. Comunique-se. Intime-se. - ADV: MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA (OAB 78551/SP)
Processo 100XXXX-16.2020.8.26.0027 - Ação de Alimentos - Revisão - G.T.B. - A.L.B. - Vistos. Nos termos do Provimento do Conselho Superior da Magistratura, nº 2546/2020, cancelo a realização da audiência antes designada. Finda a suspensão de prazos prevista no mesmo Comunicado, voltem os autos conclusos para redesignação da solenidade. Recolham-se eventuais mandados expedidos. Eventual comunicação do cancelamento da audiência às partes já intimadas caberá ao patrono da parte interessada, a teor do artigo 455, § 1º, do CPC. Comunique-se. Intime-se. A presente decisão, assinada, servirá como mandado. - ADV: LUIZ FABIANO APPOLINARIO (OAB 374790/SP), LUIS ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 406061/ SP)
Processo 100XXXX-32.2020.8.26.0027 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 100XXXX-55.2019.8.26.0453 - 2ª Vara) - Maria Elena Chierato Veronez - Vistos. Nos termos do Provimento do Conselho Superior da Magistratura, nº 2546/2020, cancelo a realização da audiência antes designada. Finda a suspensão de prazos prevista no mesmo Comunicado, voltem os autos conclusos para redesignação da solenidade. Recolham-se eventuais mandados expedidos. Eventual comunicação do cancelamento da audiência às partes e testemunhas já intimadas caberá ao patrono da parte interessada, a teor do artigo 455, § 1º, do CPC. A presente decisão, assinada, servirá como mandado. Comunique-se. Intime-se. - ADV: LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP)