reais), que corresponde a 12 (doze) parcelas trimestrais de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais). Tais valores serão reajustados anualmente de acordo com o IGPM-FGV ou, na impossibilidade de aplicá-lo, conforme o índice que vier oficialmente substituí-lo.
CLÁUSULA TERCEIRA – As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias, iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.