Página 3490 da Marcas do Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 28 de Abril de 2020

há 4 anos

Por falta de documentos relativos a marca coletiva

Os pedidos de registro de marca coletiva listados a seguir foram definitivamente arquivados por não ter sido apresentado regulamento de utilização da marca.

Com respeito a esses processos, encerra-se a instância administrativa nos termos do parágrafo único do artigo 147 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar