Por falta de documentos relativos a marca coletiva
Os pedidos de registro de marca coletiva listados a seguir foram definitivamente arquivados por não ter sido apresentado regulamento de utilização da marca.
Com respeito a esses processos, encerra-se a instância administrativa nos termos do parágrafo único do artigo 147 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).