Artigo 2º - Para atender o Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de su publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Barbosa Ferraz , Estado d Paraná, em 28 de abril de 2020.