Página 5298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Abril de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso” . (Grifei).

E, ressalvado posicionamento pessoal, igualmente não se desconhece a interpretação conferida pelo art. 17, alínea a, da Consolidação Normativa Notarial e Registral deste Estado no sentido de que “no caso de extinção da delegação, o Juiz de Direito Diretor do Foro deverá indicar um responsável designado para responder pelo Serviço, na seguinte ordem: a) o substituto mais antigo da serventia” . (Grifei).

Todavia, como apontei quando indeferi a liminar:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar