Página 232 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 30 de Abril de 2020

Supremo Tribunal Federal
há 4 anos

O exame da presente causa evidencia que o acórdão ora impugnado ajusta-se à diretriz jurisprudencial que esta Suprema Corte firmou na matéria em referência.

Sendo assim , e tendo em consideração as razões expostas, nego provimento ao recurso extraordinário, por achar-se em confronto com acórdão proferido pelo Plenário desta Suprema Corte ( CPC , art. 932, IV, “ b ”).

Não incide , neste caso, o que prescreve o art. 85, § 11 , do CPC , ante a ausência de condenação em verba honorária na origem.

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