RECURSO DESPROVIDO.”
No apelo extremo (fl. 1, Vol. 12), interposto com amparo no art. 102, III, a e c, da Constituição Federal, a parte recorrente sustenta que o acórdão recorrido violou o art. 40, § 19, da CF/1988, uma vez que inexiste previsão legislativa acerca da concessão do abono de permanência aos militares estaduais.
Inicialmente, o Tribunal de origem negou seguimento ao apelo extremo, ao fundamento de que o acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência desta CORTE (Vol. 16).