Página 194 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 6 de Maio de 2020

Supremo Tribunal Federal
há 4 anos

RECURSO DESPROVIDO.”

No apelo extremo (fl. 1, Vol. 12), interposto com amparo no art. 102, III, a e c, da Constituição Federal, a parte recorrente sustenta que o acórdão recorrido violou o art. 40, § 19, da CF/1988, uma vez que inexiste previsão legislativa acerca da concessão do abono de permanência aos militares estaduais.

Inicialmente, o Tribunal de origem negou seguimento ao apelo extremo, ao fundamento de que o acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência desta CORTE (Vol. 16).

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