Página 842 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 6 de Maio de 2020

Alerta-se, desde logo, que eventual descumprimento da presente recomendação importará na tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive no sentido de apuração de responsabilidades civil, administrativa e criminal dos agentes públicos, que, por ação ou omissão, violarem ou permitirem a violação dos direitos das crianças e adolescentes em relação ao direito à alimentação adequada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Teixeira de Freitas/BA, 20 de março de 2020.

MICHELE AGUIAR SILVA RESGALA GRAZIELLA JUNQUEIRA PEREIRA

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