Alerta-se, desde logo, que eventual descumprimento da presente recomendação importará na tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive no sentido de apuração de responsabilidades civil, administrativa e criminal dos agentes públicos, que, por ação ou omissão, violarem ou permitirem a violação dos direitos das crianças e adolescentes em relação ao direito à alimentação adequada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Teixeira de Freitas/BA, 20 de março de 2020.
MICHELE AGUIAR SILVA RESGALA GRAZIELLA JUNQUEIRA PEREIRA