Página 843 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 6 de Maio de 2020

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS, em 30/01/2020, declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII, dado o grau de avanço dos casos de contaminação pelo coronavírus, classificando-o, em 11/ 03/2020, como uma “pandemia”, cobrando ações dos governos compatíveis com a gravidade da situação a ser enfrentada;

CONSIDERANDO o quanto disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06/02/2020, sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO que o Decreto Legislativo nº 06/2020, promulgado pelo Congresso Nacional em 20/03/2020 (DOU-extra 20/03/2020), reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da COVID-19, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada pela Mensagem nº 93, de 18/03/2020;

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