Página 71 da Comarcas - 1ª 2ª e 3ª Entrância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 11 de Maio de 2020

substituta em janeiro/93 sem qualquer formalização, e regularização do vínculo celetista apenas em 02/01/2000.

Assim, não ficou estabelecido da narrativa na inicial qualquer informação acerca de qual regime a autora estava submetida antes da edição da supracitada Lei e antes da formalização do registro na CTPS, o que afasta a aplicação do entendimento jurisprudencial e atrai a aplicação do § 2º do art. 48 da Lei 8.935/94.

Por fim, há que se ressaltar que o provimento para os cargos para os quais a autora pleiteia reconhecimento de vínculo não se trata daqueles cargos ordinários da serventia dispostos no supracitado artigo 20, uma vez que se trata das funções de escrivã juramentada e tabeliã substituta, cargos cujo provimento dependem de nomeação realizada pelo Poder Judiciário Comum Estadual, tratando-se de ato administrativo do juiz diretor do foro que é quem tem competência para exercer a atividade correcional sobre os cartórios extrajudiciais.

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