Página 262 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 14 de Maio de 2020

Vieram-me os autos concluso. É o relatório. DECIDO.

Os embargos, como cediço, visam integrar decisão omissa, esclarecer contradições ou obscuridades, bem como sanar erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.

A embargante sustenta que são devidos os honorários sucumbências pois foi vencedora na ação de cumprimento de sentença, com razão a embargante.

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