Vieram-me os autos concluso. É o relatório. DECIDO.
Os embargos, como cediço, visam integrar decisão omissa, esclarecer contradições ou obscuridades, bem como sanar erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
A embargante sustenta que são devidos os honorários sucumbências pois foi vencedora na ação de cumprimento de sentença, com razão a embargante.