08. Ocorre que, a Resolução TJ/AL nº 35, de 22 de outubro de 2019, que alterou a Resolução TJ/AL nº 10, de 24 de abril de 2018, veda em seu art. 7º, § 1º - A o deferimento de férias para magistrado que não possuir jurisdição eleitoral entre os meses de setembro e outubro de anos eleitorais, senão vejamos:
“§ 1º - A. Aos Magistrados que não se encontrarem no exercício de jurisdição eleitoral não serão deferidos os pedidos formulados para gozo de férias entre os meses de setembro e outubro de anos eleitorais.” (AC).
09. Diante do exposto, INDEFIRO o pleito de modificação de férias da Magistrada Olívia Medeiros, com base no art. 7º, § 1º - A da Resolução TJ/AL nº 10, de 24 de abril de 2018.