Página 3366 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 15 de Maio de 2020

Vistos,

A reclamante postulou o deferimento da tutela de urgência para que a ré seja compelida a pagar os salários relativos ao período gestacional, considerando que foi demitida durante sua gravidez, que se encontra em curso. Em caráter sucessivo, requereu que fosse reintegrada ao emprego, em funções que não prejudiquem a sua saúde.

Conforme determina o art. 300 do CPC:

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