Página 735 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 19 de Maio de 2020

É o relato.

DECIDO.

Inicialmente vale destacar que, conforme prevê o art. 23, II do Decreto nº 70.235/72, inexiste obrigatoriedade para que a efetivação da intimação postalseja feita com a ciência do contribuinte pessoa física, exigência extensíveltãosomente para a intimação pessoal, bastando apenas a prova de que a correspondência foientregue no endereço de seu domicílio fiscal.

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