Página 1269 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 21 de Maio de 2020

§ 1º ? As diretrizes, metas e prioridades constantes do Plano Plurianual e desta Lei considerar-se-ão modificadas por leis posteriores e pelos créditos adicionais abertos.

§ 2º ? Esta Lei dispõe, dentre outras matérias, também sobre o equilíbrio das finanças públicas, critérios e formas de limitação de empenho, sobre o controle de custos e avaliação dos resultando dos programas, sobre condições e exigências para transferências de recursos para entidades públicas e privadas, sobre a despesa de pessoal para os fins do art. 169, § 1º da Constituição, e compreende os anexos de que trata os §§ 1º ao 3º do art. da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 e suas alterações.

I ? DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

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