§ 1º ? As diretrizes, metas e prioridades constantes do Plano Plurianual e desta Lei considerar-se-ão modificadas por leis posteriores e pelos créditos adicionais abertos.
§ 2º ? Esta Lei dispõe, dentre outras matérias, também sobre o equilíbrio das finanças públicas, critérios e formas de limitação de empenho, sobre o controle de custos e avaliação dos resultando dos programas, sobre condições e exigências para transferências de recursos para entidades públicas e privadas, sobre a despesa de pessoal para os fins do art. 169, § 1º da Constituição, e compreende os anexos de que trata os §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 e suas alterações.
I ? DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL