Página 5091 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 21 de Maio de 2020

Association, podemos fazer um cálculo aproximado por analogia grau leve 2%. Lembrando que a reclamante não possui consolidação de sua lesão, podendo ser futuramente necessário tratamento cirúrgico.

Repercussão para as atividades profissionais: Conforme Classificação 'com base' no artigo 104 do Decreto 3.048/99. CLASSE 0 - Apta ao desempenho da atividade que exercia à época do acidente. ” (destaques no original)

Há de se considerar que não foi apresentado pela reclamada o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) referente ao período da contratação até o afastamento da reclamante. O PCMSO trazido aos autos tem data de vigência inicial em 07/10/2015.

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