Página 218 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 22 de Maio de 2020

Supremo Tribunal Federal
há 4 anos

MINAS GERAIS

Em observância ao art. 1.023, § 2º, do CPC, determino a intimação do embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos opostos (documento eletrônico 6).

Publique-se.

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