MINAS GERAIS
Em observância ao art. 1.023, § 2º, do CPC, determino a intimação do embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos opostos (documento eletrônico 6).
Publique-se.
MINAS GERAIS
Em observância ao art. 1.023, § 2º, do CPC, determino a intimação do embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos opostos (documento eletrônico 6).
Publique-se.