da sanção cabível na espécie.
Observando atentamente as decisões proferidas no MS 27.066, pelo colendo STF, e que já transitou em julgado, se percebe com toda clareza, que a empresa FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS SA age de forma leviana, não cumprindo com o acordado e lesando funcionários que arduamente trabalharam durante anos e anos para esta, como a ora Recorrente"(ID a4e16ca).
Sem razão.