Página 433 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 22 de Maio de 2020

da sanção cabível na espécie.

Observando atentamente as decisões proferidas no MS 27.066, pelo colendo STF, e que já transitou em julgado, se percebe com toda clareza, que a empresa FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS SA age de forma leviana, não cumprindo com o acordado e lesando funcionários que arduamente trabalharam durante anos e anos para esta, como a ora Recorrente"(ID a4e16ca).

Sem razão.

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