Página 68 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 25 de Maio de 2020

ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 685A/AM), ADV: CELSO ANTÔNIO DA SILVEIRA (OAB 5807/AM) - Processo 063XXXX-71.2014.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível -Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: FRANCISCA CORREA ESMERALDO - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a (s) parte (s) apelada (s) para que, querendo, ofereça (m) contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.

ADV: ADOLFO PRAIA FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 10804/AM), ADV: AUTON FRANCISCO FURTADO MAIA (OAB 5821/AM), ADV: ROBERTO MARQUES DA COSTA (OAB 4135/ AM) - Processo 063XXXX-52.2020.8.04.0001 - Arrolamento Comum - Perdas e Danos - REQUERENTE: J.O.M.O. - Defiro a justiça gratuita, declarada a hipossuficiência nos termos do CPC 99, § 3º. Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação/mediação, nos moldes do CPC 334 e da Ordem de Serviço nº 01/2020 de 13/04/2020, do Sistema Permanente de Métodos Consensuais do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas SISPEMEC/TJAM. Cite-se, pois bem, com as advertências do CPC 334, 335 e 344. Cumpra-se.

ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO), ADV: ROCHA FILHO NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS (OAB 161995/RO), ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 2827/RO), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC) -Processo 063XXXX-49.2020.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Em conformidade com o art. 1º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017PTJ, intimo a parte interessada para que recolha/complemente as custas postais e junte comprovante de recolhimento, conforme Provimento nº 273/CGJ, levando-se em consideração a quantidade de partes e endereços que deverão constar na (s) carta (s), no prazo de 10 (dez) dias.

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