registro nº XXX.249.1XX, bem como para condenar a empresa Ré a abster-se de usar o sinal “ARGOX”, na forma da Súmula nº 410 do STJ.
Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta decisão na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, § 2º, da Lei nº 9.279/96.
Sem custas em caso de recurso em razão do recolhimento integral pela parte autora.