Página 973 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 26 de Maio de 2020

registro nº XXX.249.1XX, bem como para condenar a empresa Ré a abster-se de usar o sinal “ARGOX”, na forma da Súmula nº 410 do STJ.

Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta decisão na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, § 2º, da Lei nº 9.279/96.

Sem custas em caso de recurso em razão do recolhimento integral pela parte autora.

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