Considerando as orientações contidas no ATO Nº 11/2020 Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e ATO CONJUNTO TRT6-GP-CRT nº 06/2020, que uniformiza os procedimentos de audiências por videoconferênciadurante a vigência das medidas de distanciamento social necessárias à prevenção da covid-19, DETERMINO:
1. A notificação do réu para queapresente defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias,pelo sistema de processo judicial eletrônico, conforme previsto no Art. 3º, § 2º,do ATO CONJUNTO TRT6-GP-CRT nº 06/2020 e mediante aplicação supletiva do Art. 315 do CPC, sob pena de revelia e confissão;
2. O réu deverá ser cientificado de que todoacervo de prova documental que pretende produzir deverá ser acostado aos autoscom a sua peça de defesa,não sendo admitido o requerimento para juntada de documentos em momento posterior, salvo de destinado a contra prova.