Página 1427 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 27 de Maio de 2020

particular entendimento, o que não se concebe na estreita via dos declaratórios. Quadra gizar, por relevante, que o aspecto apontado como sendo prejudicado por "contradição", teria, de forma clara, sido examinado pela decisão embargada, que, em tópico fundamentado, determinou ao exequente/embargante (parte que requereu a medida constritiva que deve ser revertida), a adoção das medidas necessárias ao retorno das partes ao estado anterior, sob pena de responder pela eventual demora na reversão do ato. Diante do exposto, ausente qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO aos embargos interpostos e mantenho a decisão guerreada, por seus próprios fundamentos. Publique-se. Intimem-se. (documento assinado eletronicamente nesta data) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito

N. 073XXXX-69.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA. Adv (s).: DF27567 -DELIZE SOUSA MARTINS ANDRADE. R: OCIMAR BARBOSA TRINDADE. Adv (s).: DF22900 - MUHAMMAD ARAUJO SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do

processo: 073XXXX-69.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA RÉU: OCIMAR BARBOSA TRINDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do recolhimento das custas (ID 63774509), recebo a reconvenção aviada pelo réu. À parte autora, para que se manifeste em réplica à contestação apresentada, bem como em contestação à reconvenção, devendo, ainda, especificar as provas que pretenda produzir, em eventual e futura dilação probatória, definindo, de forma específica e fundamentada, a finalidade e os motivos da produção de tais elementos probatórios. Façam-se as anotações pertinentes à reconvenção. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e revelia. Após, devidamente certificados, voltem-me conclusos. (documento assinado eletronicamente nesta data) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito

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