Página 970 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 27 de Maio de 2020

instituições financeiras (no caso, o BNB) atuam no PNMPO (no caso dos autos, o CREDIAMIGO) de modo indireto, enquanto as instituições de microcrédito produtivo orientado (no caso, a OSCIP denominada INEC) têm atuação direta; relata que "Há previsão legal de que as responsabilidades das partes deverão constar do termo de parceria (art. 10 da Lei 9.790/99). E há, no TERMO DE PARCERIA firmado entre os Reclamados expressa previsão de que é do PARCEIRO PRIVADO a responsabilidade integral pela contratação e pagamento de pessoal que vier a ser contratado para execução do termo de parceria, inclusive pelos encargos trabalhistas e previdenciários", de modo que a não observância destes termos importa em violação de Lei Federal; repisa que o INEC não lhe presta serviços, mas atua conforme seu estatuto e de acordo com seu papel legal, não havendo como comparar a atividade preponderante que exerce àquelas exercidas por banco ou outras instituições financeiras, levando em consideração seu intuito não lucrativo, arguindo que, por tal razão, não pode ser a reclamante considerada financiária, considerando que o INEC é o empregador e reclamado principal; ao final, pleiteia a reforma da sentença para excluir a responsabilidade subsidiária, por não se tratar de terceirização, mas de termo de parceria firmado com o INEC , de forma que o vínculo jurídico existente entre as instituições está em total conformidade com a legislação específica; prequestiona a matéria, requerendo explicitação de tese acerca de todos os dispositivos constitucionais de repercussão geral e infraconstitucionais invocados, para fins de possibilitar a subida e conhecimento dos recursos nos Tribunais Superiores,conforme preceitua a Súmula n.º 297 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, Súmulas n.ºs 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, e demais normativos da espécie (Id. 503daf8).

Não há contrarrazões.

Desnecessária a remessa destes autos ao Ministério Público do Trabalho.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar