O Tribunal de origem negou seguimento ao recurso sob o fundamento de incidirem as Súmulas n. 7/STJ e 284/STF.
Irresignado, o recorrente apresenta agravo refutando os óbices apontados pela Corte estadual.
Contraminuta às fls. 727-738 (e-STJ).
O Tribunal de origem negou seguimento ao recurso sob o fundamento de incidirem as Súmulas n. 7/STJ e 284/STF.
Irresignado, o recorrente apresenta agravo refutando os óbices apontados pela Corte estadual.
Contraminuta às fls. 727-738 (e-STJ).