Página 3204 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Maio de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

O Tribunal de origem negou seguimento ao recurso sob o fundamento de incidirem as Súmulas n. 7/STJ e 284/STF.

Irresignado, o recorrente apresenta agravo refutando os óbices apontados pela Corte estadual.

Contraminuta às fls. 727-738 (e-STJ).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar