Página 5 do Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins (AL-TO) de 28 de Maio de 2020

DECRETO LEGISLATIVO Nº 233/ 2020

Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Lagoa do Tocantins.

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:

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