conciliatória, ou se pretendem produzir novas provas, especificando-as na hipótese positiva e justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Consigno que em caso de silêncio se reputará o desinteresse na conciliação e na dilação probatória, abrindo ensejo à possibilidade de imediata prolação da sentença. Int. - ADV: BRUNA NUNES CARVALHO (OAB 399709/SP), DALTON FELIX DE MATTOS (OAB 95239/SP)
Processo 100XXXX-43.2020.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Anderson Brito e Michele Vita Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos À vista da inércia da parte autora quanto ao recolhimento das custas iniciais, não obstante intimada para tal, nos termos do art. 290 do CPC, proceda-se ao cancelamento da distribuição. Intime-se - ADV: TAMARA PEREIRA DE ANDRADE (OAB 440968/SP)
Processo 100XXXX-77.2020.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - *FICA O REQUERENTE INTIMADO A REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO DE FL.58 VEIO DESACOMPANHADA DO DOCUMENTO. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)