sexos), para fins de cálculo do fator previdenciário, constitui nítida violação ao princípio da isonomia.
Decido.
A controvérsia cinge-se à revisão da aposentadoria, recalculando-se a renda mensal inicial, utilizando-se, na apuração do fator previdenciário, a expectativa de vida masculina, e não a expectativa média de vida de