Página 2300 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 29 de Maio de 2020

sexos), para fins de cálculo do fator previdenciário, constitui nítida violação ao princípio da isonomia.

Decido.

A controvérsia cinge-se à revisão da aposentadoria, recalculando-se a renda mensal inicial, utilizando-se, na apuração do fator previdenciário, a expectativa de vida masculina, e não a expectativa média de vida de

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