Página 626 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 29 de Maio de 2020

2.028.

Nesta senda, uma vez que a reclamação somente foi ajuizada em 28/11/2013, portanto, fora do triênio previsto no art. 260 § 3º, V, do CC/2002, tem-se configurada a incidência da prescrição total.

Outrossim, ainda que não se entendesse pela aplicação do referido prazo trienal nesta Seara, é de se dizer que, no entender desta Relatora, ainda sim estaria configurada a prescrição total, ante a incidência do prazo prescricional de cinco anos, previsto no art. , XXIX, da CF/88.

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