Página 34790 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 1 de Junho de 2020

A reclamada não trouxe nenhuma prova a seu favor. A única testemunha ouvida nunca trabalhou com o reclamante.

Assim, acolho a jornada indicada pelo reclamante na petição inicial, pelo que reconheço a jornada de trabalho do reclamante como sendo:

1. De 28/03/2014 a 15/12/2014 - jornada em escala 6 x 1, das

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