Página 2711 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 2 de Junho de 2020

prazo editalício, aplique-se os efeitos do art. 366 do CPPB. P.R.I. Serve a presente como mandado/ofício. Ciência ao MP. Cumpra-se. Tailândia, 07 de maio de 2020. Arielson Ribeiro Lima Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia PROCESSO: 00118803320198140074 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): ARIELSON RIBEIRO LIMA A??o: Termo Circunstanciado em: 08/05/2020 AUTORIDADE POLICIAL:DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE TAILANDIA AUTOR DO FATO:ROSEANE SILVA MAIA VITIMA:J. C. M. . DECISÃO - TRABALHO REMOTO - PORTARIAS CONJUNTAS Nº 005/2020-TJPA E Nº 007/2020-TJPA Vistos os autos. Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para que apresente manifestação acerca da Certidão de fls. 18. Cumpra-se. Tailândia, 07 de maio de 2020. Arielson Ribeiro Lima Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Tailândia PROCESSO: 01066574920158140074 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): ARIELSON RIBEIRO LIMA A??o: Execução da Pena em: 08/05/2020 REU:DONIZETE APARECIDO CANTUARIA. DESPACHO -TRABALHO REMOTO -PORTARIA CONJUNTA Nº 005/2020-TJPA Considerando despacho anterior (DESPACHO - DOC: 20200107762111) deferindo juntada de cópias solicitadas pelo MP e Intimação do apenado, junte-se as cópias solicitadas pelo MP, e dê-se vistas dos autos ao órgão ministerial para parecer, juntamente com a manifestação apresentada pelo apenado. Cumpra-se como MEDIDA DE URGÊNCIA, servindo o presente de mandado/Ofício. Tailândia, 08 de maio de 2020 Arielson Ribeiro Lima Juiz de Direito Titular 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia PROCESSO: 00001477020198140074 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): ARIELSON RIBEIRO LIMA A??o: Termo Circunstanciado em: 09/04/2020 AUTORIDADE POLICIAL:DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE TAILANDIAPA AUTOR/VITIMA:LUCIANA DE MIRANDA VIEIRA AUTOR/VITIMA:LUCINEIDE ALVES DA CONCEICAO AUTOR/VITIMA:TATIANE BARBOSA SILVA AUTOR/VITIMA:VANESSA DA CONCEICAO SILVA. ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAILÂNDIA 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL Fórum Desembargador Sadi Montenegro Duarte Av. Belém, n.º 08, Bairro Centro - CEP: 68.695-000 - Fone/fax: (91) 3752-1311 DESPACHO Vistos os autos. Tendo em vista o cumprimento da transação penal as fls. 38/40. Arquive-se os autos. Tailândia, 08 de abril de 2020. ARIELSON RIBEIRO LIMA Juiz de direito PROCESSO: 00004594720028140074 PROCESSO ANTIGO: 200220000399 MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): ARIELSON RIBEIRO LIMA A??o: Ação Penal -Procedimento Ordinário em: 09/04/2020 AUTOR:JUSTIÇA PÚBLICA DENUNCIADO:WILLIANS DOUGLAS PINHEIRO DE OLIVEIRA VITIMA:A. E. P. O. DENUNCIADO:SERGIO OLINTO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JUNIOR. CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL Nº 026/2020 JUÍZO DEPRECANTE: ARIELSON RIBEIRO LIMA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Tailândia - PA. JUÍZO DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Santa Izabel/Pa PROCESSO: 0000459.47.2XXX.814.0XX4 AÇÃO: Ação penal DENUNCIADOS: WILLIANS DOUGLAS PINHEIRO DE OLIVEIRA E SERGIO OLINTO CAVALCANTE OLIVEIRA JUNIOR VÍTIMA (S) A.E.P.D.O AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL FINALIDADE: Proceder A OITIVA DOS DENUNCIADOS: WILLIANS DOUGLAS PINHEIRO DE OLIVEIRA E SERGIO OLINTO CAVALCANTE OLIVEIRA JUNIOR, para comparecer nesse Juízo, em dia e hora designados por Vossa Excelência, nos autos do Processo em epígrafe. LOCAL DA DILIGÊNCIA: Atualmente na rua Daniel Holanda, nº 70 , Bairro Jardim das Acácias Santa Izabel do Para. ANEXOS: Denuncia fls 02,03,04,05,06 Despacho fls. 160. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: DE LEI OBSERVAÇÕES: ENCERRAMENTO: Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável ¿CUMPRA-SE¿, se digne determinar as diligências para o seu integral cumprimento, com o que se estará prestando relevantes serviços à Justiça, bem como se necessário, proceder em caráter itinerante. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Tailândia/PA, ao

dia 07 (sete) do mês de Abril do ano de 2020 (dois mil e vinte). Eu........... (Pauliana P.de Sousa), Auxiliar

de Secretaria, a digitei. Eu, ¿..............(Arielson Ribeiro Lima), Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Tailândia, a subscrevi. ARIELSON RIBEIRO LIMA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Tailândia/PA PROCESSO: 00014444920188140074 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): ARIELSON RIBEIRO LIMA A??o: Termo Circunstanciado em: 09/04/2020 AUTORIDADE POLICIAL:DELEGACIA DE POLICIA CIIVIL AUTOR DO FATO:TAMIRES DOS SANTOS NASCIMENTO AUTOR DO FATO:VANDERLEIA DOS SANTOS NASCIMENTO VITIMA:C. S. P. . SENTENÇA Vistos os autos. Após a homologação da proposta de transação penal, a autora do fato VANDERLEIA DOS SANTOS NASCIMENTO, efetuou o cumprimento da proposta de Transação Penal, conforme recibo acostada aos autos. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Ante o exposto, nos termos do art. 84, § único da Lei 9.099/95, declaro extinta a punibilidade de VANDERLEIA DOS SANTOS NASCIMENTO, em razão do cumprimento integral da obrigação imposta. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Tailândia, 08 de abril de 2020. Arielson Ribeiro Lima Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia PROCESSO:

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