Página 2713 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 2 de Junho de 2020

POLICIAL:DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE TAILANDIA AUTOR DO FATO:ROSENILDE BELO VIEIRA VITIMA:M. S. S. . SENTENÇA Vistos os autos. Após a homologação da proposta de transação penal, a autora do fato ROSENILDE BELO VIEIRA, efetuou o cumprimento da proposta de Transação Penal, conforme oficio acostada aos autos. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Ante o exposto, nos termos do art. 84, § único da Lei 9.099/95, declaro extinta a punibilidade de ROSENILDE BELO VIEIRA, em razão do cumprimento integral da obrigação imposta. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Tailândia, 08 de abril de 2020. Arielson Ribeiro Lima Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia PROCESSO: 00057381820168140074 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): ARIELSON RIBEIRO LIMA A??o: Ação Penal -Procedimento Ordinário em: 09/04/2020 VITIMA:A. C. DENUNCIADO:CARLOS HENRIQUE FERNANDES DA SILVA AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE TAILANDIA. CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL Nº 025/2020 JUÍZO DEPRECANTE: ARIELSON RIBEIRO LIMA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Tailândia - PA. JUÍZO DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Tome açu/Pa PROCESSO: 0005738.18.2XXX.814.0XX4 AÇÃO: Ação penal ACUSADO: CARLOS HENRIQUE FERNANDES DA SILVA VÍTIMA (S) A.C AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO E OFERECER PROPOSTA DE SUSPENÇÃO CONDICIONAL DO DENUNCIADO CARLOS HENRIQUE FERNANDES DA SILVA , para comparecer nesse Juízo, em dia e hora designados por Vossa Excelência, nos autos do Processo em epígrafe. LOCAL DA DILIGÊNCIA: Atualmente rua da caixa d´agua nº 117 , bairro novo horizonte município de tome açu/pa . ANEXOS: Denuncia fl s 02,03 Despacho fls. 48 PRAZO PARA CUMPRIMENTO: DE LEI OBSERVAÇÕES: ENCERRAMENTO: Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável ¿CUMPRA-SE¿, se digne determinar as diligências para o seu integral cumprimento, com o que se estará prestando relevantes serviços à Justiça, bem como se necessário, proceder em caráter itinerante. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Tailândia/PA, ao

dia 07 (sete) do mês de Abril do ano de 2020 (dois mil e vinte). Eu........... (Pauliana P.de Sousa), Auxiliar

de Secretaria, a digitei. Eu, ¿..............(Arielson Ribeiro Lima), Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Tailândia, a subscrevi. ARIELSON RIBEIRO LIMA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Tailândia/PA PROCESSO: 00065679120198140074 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): ARIELSON RIBEIRO LIMA A??o: Termo Circunstanciado em: 09/04/2020 AUTORIDADE POLICIAL:DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE TAILANDIA AUTOR DO FATO:ELIAS SILVA FURTADO VITIMA:R. M. S. A. . SENTENÇA Vistos os autos. Após a homologação da proposta de transação penal, o autor do fato ELIAS SILVA FURTADO, efetuou o cumprimento da proposta de Transação Penal, conforme recibo acostada aos autos. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Ante o exposto, nos termos do art. 84, § único da Lei 9.099/95, declaro extinta a punibilidade de ELIAS SILVA FURTADO, em razão do cumprimento integral da obrigação imposta. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Tailândia, 08 de abril de 2020. Arielson Ribeiro Lima Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia PROCESSO: 00095211320198140074 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): ARIELSON RIBEIRO LIMA A??o: Termo Circunstanciado em: 09/04/2020 AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE TAILANDIA AUTOR DO FATO:THAYLLON PINHEIRO SOARES VITIMA:A. C. . ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAILÂNDIA 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL Fórum Desembargador Sadi Montenegro Duarte Av. Belém, n.º 08, Bairro Centro - CEP: 68.695-000 - Fone/fax: (91) 3752-1311 DESPACHO Vistos os autos. Tendo em vista o cumprimento da transação penal, conforme petição de fls. 14. Arquive-se os autos. Tailândia, 08 de abril de 2020. ARIELSON RIBEIRO LIMA Juiz de direito PROCESSO: 00095401920198140074 PROCESSO ANTIGO: ----

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar