qual são devidos honorários advocatícios.
Desta forma, com fundamento no artigo 791-A da CLT deferem-se os honorários advocatícios que serão pagos pela parte autora ao advogado ou advogados da parte ré, no percentual de 10% sobre o valor do proveito econômico, ou seja, da diferença entre o valor dado à causa, excetuando eventuais pedidos extintos antes da apresentação de defesa ou renunciados, e o valor líquido dos títulos deferidos no julgado. Receberá os honorários do autor, o advogado da parte ré que saldar a dívida.
Da mesma forma defiro honorários advocatícios que serão pagos pela ré ao advogado da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor do proveito econômico que o autor obtiver, ou seja, após a dedução dos valores que pagará a título de honorários periciais ou advocatícios.