Página 21757 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 2 de Junho de 2020

qual são devidos honorários advocatícios.

Desta forma, com fundamento no artigo 791-A da CLT deferem-se os honorários advocatícios que serão pagos pela parte autora ao advogado ou advogados da parte ré, no percentual de 10% sobre o valor do proveito econômico, ou seja, da diferença entre o valor dado à causa, excetuando eventuais pedidos extintos antes da apresentação de defesa ou renunciados, e o valor líquido dos títulos deferidos no julgado. Receberá os honorários do autor, o advogado da parte ré que saldar a dívida.

Da mesma forma defiro honorários advocatícios que serão pagos pela ré ao advogado da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor do proveito econômico que o autor obtiver, ou seja, após a dedução dos valores que pagará a título de honorários periciais ou advocatícios.

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