este Juízo, tendo em vista prevenção em relação nº 500XXXX-80.2020.4.02.5102, conforme requerido pelo Município de Niterói (contrato e execução das obras do empreendimento habitacional Poço Largo, vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida).
A parte autora pretende o deferimento da tutela provisória de urgência antecedente, inaudita altera pars,
para que a Caixa Econômica Federal, sob pena de multa diária de R$10.000, 00 (dez mil reais), nos termos do artigo 11 da Lei nº 7.347 de 1985: