Notificada a autoridade impetrada apresentou suas informações (id 23074909). Alegou, em sede de preliminar, inexistência do direito líquido e certo. No mérito, afirma ter agido dentro dos ditames legais, batendo-se pela denegação da segurança.
O Ministério Público Federal, opinoupela concessão da segurança (id 23776672).
Os autos vieramconclusos para sentença.