Página 66 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 4 de Junho de 2020

Notificada a autoridade impetrada apresentou suas informações (id 23074909). Alegou, em sede de preliminar, inexistência do direito líquido e certo. No mérito, afirma ter agido dentro dos ditames legais, batendo-se pela denegação da segurança.

O Ministério Público Federal, opinoupela concessão da segurança (id 23776672).

Os autos vieramconclusos para sentença.

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