Página 749 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 5 de Junho de 2020

De acordo com o que determina a NR 15, anexo 14,Agentes Biológicos da portaria 3.214 de 08/06/78, o segurado em contato permanente com doenças e materiais infecta contagiante mesmo com utilização dos Equipamentos de Proteção Individuais, está exposto ao agente Biológico de modo habituale permanente não ocasionalnem intermitente. (grifei)

DA EXPOSIÇÃO A AGENTES DE RISCO BIOLÓGICO

O laudo pericialtécnico incluso informou que o autor laborou como auxiliar de biotério/laboratório, estando exposto a agentes biológicos nocivos à saúde, enquadrando-se nos códigos 2.1.3,Anexo II do Decreto nº 53.831/64, código 3.0.1Anexo IV do Decreto nº 2.172/97 e código 3.0.0,Anexo III do Decreto nº 3.048/99. Nesse sentido:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar