Página 319 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 5 de Junho de 2020

Prescrição para o redirecionamento também não ocorreu, pois é certo que a responsabilização (dos sócios com poderes de administração à época dos fatos geradores e remanescentes no quadro societário), decorreu da constatação da dissolução irregular (Súmula 435 do STJ), razão pela qual, a prescrição para requerimento de sua inclusão no polo passivo conta-se da ciência do fato pela Exequente, emrespeito ao princípio da actio nata, segundo o qualo marco inicialda prescrição corresponde à data emque nasce a pretensão passívelde dedução emjuízo. Nesse sentido, cita-se o seguinte acórdão:

“E M E N T A

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO EM FACE DO SÓCIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. INOCORRÊNCIA.

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