Prescrição para o redirecionamento também não ocorreu, pois é certo que a responsabilização (dos sócios com poderes de administração à época dos fatos geradores e remanescentes no quadro societário), decorreu da constatação da dissolução irregular (Súmula 435 do STJ), razão pela qual, a prescrição para requerimento de sua inclusão no polo passivo conta-se da ciência do fato pela Exequente, emrespeito ao princípio da actio nata, segundo o qualo marco inicialda prescrição corresponde à data emque nasce a pretensão passívelde dedução emjuízo. Nesse sentido, cita-se o seguinte acórdão:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO EM FACE DO SÓCIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. INOCORRÊNCIA.